O Sistema CONAMPE atende os MEIs de forma presencial em associações filiadas ou à distância por um sistema próprio de atendimento. O Microempreendedor Individual (MEI) conta com atendimento especializado, educação à distância, formalização e outros procedimentos.
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios:
PARA O EMPREENDEDOR
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria
b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
PARA OS DEPENDENTES
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Observação: O calculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salário mínimo.
A FAMPEPAR, em conjunto com a CONAMPE, por meio do projeto Associativismo 4.0, atenderá os MEIs de forma presencial em onze estados brasileiros.
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá contar com atendimento especializado, formalização e outros procedimentos, nas Entidades filiadas ao sistema Conampe, para:
Associação das Micros, Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais do Estado da BAHIA